| 27/06/2007 16h22min
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou a suspensão condicional do processo contra o atacante Edmundo, condenado em março de 1999 a quatro anos e meio de prisão por ser o responsável pelo acidente de trânsito que culminou na morte de três pessoas, em dezembro de 1995, no Rio de Janeiro.
A defesa do jogador entrou com uma liminar pedindo o embargo do caso, reduzindo assim a pena para um ano e quatro meses. O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, negou o pedido, que agilizaria uma suspensão condicional da condenação.
O atleta palmeirense foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro de Edmundo na hora do acidente, e de Alessandra Cristini Pericier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido. O jogador também foi responsabilizado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.
Apesar da decisão negativa do recurso, Edmundo pode ser preso somente após ser julgada a decisão final (quando não há mais a possibilidade da defesa recorrer). Enquanto o extra-campo segue tumultuado, o jogador desfalca o Palmeiras nos próximos três jogos por estar se recuperando de uma entorse no tornozelo esquerdo. Por isso, ele não treinou nesta quarta.
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