| 28/03/2006 19h17min
O Atlético, de Ibirama, ainda não se livrou totalmente do risco de perder o mando de campo no Campeonato Catarinense, apesar do efeito suspensivo que o STJD lhe concedeu nesta terça para a segunda partida da semifinal, quarta, contra o Figueirense.
Isso porque o processo no Tribunal de Justiça Desportiva estadual já teria sido conduzido errado desde o começo, segundo Paulo Schmidt, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Conforme o magistrado, a justiça catarinense não poderia ter dado uma multa de apenas R$ 2,5 mil para o Atlético, além de lhe tirar o mando de campo, no processo que o time enfrentou por confusão num jogo com o Figueira no dia 11 de fevereiro.
– Eu acredito, pelo que tenho conhecimento desse tipo de processo, que o efeito suspensivo se fazia necessário. Principalmente porque o tribunal de Santa Catarina vem aplicando, e já em outras oportunidades, multas abaixo do mínimo legal de R$ 50 mil – afirmou Schmidt.
O Atlético foi absolvido em primeira instância pela 2ª Comissão Disciplinar, mas a procuradoria recorreu ao Pleno do TJD, que acatou o recurso e enquadrou o clube no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena foi de multa de R$ 2,5 mil e perda de mando de campo na semifinal.
– Entende o tribunal de lá (SC) que pode aplicar um percentual dessas multas evocando princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é possível perante as multas previstas no código. Sempre que verificamos esse comportamento, de penas não previstas, a jurisprudência do STJD tem sido sempre a mesma: nulidade do processo e retorno do processo à origem – disse Schmidt.
Outro fator teria facilitado o efeito suspensivo: o prazo entre a punição (quinta-feira passada) e o dia do jogo, para respeitar as leis do Estatuto do Torcedor, para não atrapalhar a venda de ingressos e facilitar o acesso da torcida.
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