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 | 19/03/2002 20h19min

STJD confirma o Figueirense na Série A do Brasileirão 2002

Caxias vai recorrer ao Tribunal Pleno; novo julgamento deve ser em abril

O Figueirense foi confirmado na Série A do Campeonato Brasileiro de 2002. Por três votos a um, a Comissão Disciplinar número 2 do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente o pedido do Caxias de impugnação da partida realizada no dia 22 de dezembro passado, válida pela última rodada da Série B do Brasileirão. O Caxias vai recorrer da decisão no Tribunal Pleno do STJD. O caso foi julgado nesta terça-feira, dia 19, na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no Rio de Janeiro.

Dos cinco auditores que integram a comissão, quatro se manifestaram. Pela seqüência, votaram o presidente da comissão e relator do caso, Sérgio Rezende, de Minas Gerais; Vladimir Cassani, de São Paulo; Aloísio Costa, do Rio de Janeiro (a favor do Caxias); e Otávio Toledo, de São Paulo. Como estava 3 a 1, sem possibilidade do resultado ser revertido, o quinto auditor, Paulo César Salomão Filho, do Rio de Janeiro, não chegou a votar.

– A torcida não invade à toa. E ela invadiu em razão de um apito do árbitro pensando que o jogo havia acabado. Assim, entendi que essa norma não pode ser interpretada literalmente – justificou o relator Sérgio Rezende.

O Caxias vai entrar com recurso no Tribunal Pleno do STJD e novo julgamento, provavelmente em abril, deve ser marcado nos próximos dias.

– Quero alertar à torcida do Figueirense que o resultado ainda não é definitivo – disse o advogado carioca que defendeu o clube catarinense, Mário Alberto Pucheu (ao centro, na foto).

O Tribunal Pleno congrega nove auditores – quatro a mais que na Comissão Disciplinar. A tendência é que seja mantido o resultado da primeira instância. Mas o clube gaúcho ainda tem esperanças.

– O Caxias espera que essa decisão seja reformada. Não foi feito justiça. O Caxias tinha o direito de jogar a partida até o término – afirmou um dos advogados do clube gaúcho, Marco Aurélio Pachá.

O Figueirense havia sido indiciado pela Procuradoria do STJD no artigo 299 (abaixo, na íntegra) do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF). O indiciamento ocorreu depois de o Caxias pedir a impugnação da partida contra o alvinegro catarinense, realizada no dia 22 de dezembro passado no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis.

Naquele jogo, válido pela última e decisiva rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, a torcida do Figueirense invadiu o campo para comemorar a vitória por 1 a 0 e o conseqüente acesso à Primeira Divisão. O problema é que o fez antes do fim da partida, aos 46min50s do segundo tempo. Cerca de 20 minutos depois, o árbitro da Fifa, o paulista Alfredo dos Santos Loebeling, nos vestiários, disse que não voltaria mais ao campo para continuar o confronto, alegando falta de segurança.

Vale lembrar que o Caxias jogava pelo empate para subir à Série A. Na outra decisão de vaga, realizada no mesmo dia, o Paysandu goleou o Avaí por 4 a 0, sagrando-se campeão da Série B e garantindo presença na elite do futebol brasileiro.

A decisão de Loebeling de não continuar a partida gerou suspense. Os dois clubes aguardavam com expectativa o que o juiz relataria na súmula. Se escrevesse que o jogo havia sido encerrado, o Figueirense ficaria com a vaga. Se escrevesse que o jogo havia sido suspenso por falta de segurança, o Caxias teria margem para pedir a impugnação da partida. O clube gaúcho, aliás, estava confiante devido a gravações de áudio e vídeo na qual a arbitragem garantia que a partida estava suspensa e não encerrada.

Mas não foi isso que Loebeling relatou na súmula. No dia 27 de dezembro veio a público o contéudo do documento, no qual o juiz paulista afirmou que a invasão havia ocorrido depois de encerrado o jogo. A surpresa gerou dúvidas sobre o árbitro, agravadas no dia 10 de janeiro com denúncia, em forma de diálogo, publicada pelo jornalista Juca Kfouri no jornal O Lance.

Uma semana depois, nova surpresa, com Loebeling desmentindo a própria súmula e acusando o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem (Conaf), Armando Marques, de o ter pressionado a escrevê-la daquela forma. De posse da carta de denúncia, o presidente do STJD, Luiz Zveiter afastou os envolvidos e abriu inquérito para apurar o caso, ainda não concluído.

 
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