| 29/03/2005 13h25min
Caso a Medida Provisória (MP) 232 seja rejeitada na Câmara, como está previsto, o Congresso terá de editar um decreto legislativo regulamentando a correção da tabela até a da data da rejeição da medida para que o contribuinte não precise devolver o dinheiro pago a menos entre janeiro e março.
Segundo informou a Secretaria-geral da Mesa da Câmara nesta terça, dia 29, com a rejeição integral da MP, automaticamente é anulada a correção de 10% da tabela do imposto de renda, que ficará sem correção enquanto não for aprovado outro projeto de lei tratando do assunto.
No decreto, os parlamentares deverão dizer se continua valendo a correção ou se os contribuintes terão que devolver o que já foi restituído no período em que a correção esteve em vigor.
As informações são do Globo Online.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.