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 | 20/09/2010 19h

Tire suas dúvidas sobre a documentação exigida na hora de votar

Quem não apresentar título de eleitor e documento com foto ficará impedido de se dirigir à urna eletrônica

Atualizada em 21/09/2010 às 22h50min

Você se lembra onde guardou o título de eleitor? Vasculhou as gavetas e não encontrou? Então, é melhor se apressar e ainda se preparar para enfrentar fila no cartório eleitoral.

Se não apresentar o título junto com um documento de identificação com foto, você ficará impedido de votar em 3 de outubro. O documento pode ser requisitado até 30 de setembro.

Perguntas e respostas

1) Que documentos servem para acompanhar o título?

 – Carteira de identidade, carteira de identidade funcional (exemplos: OAB, médico, etc), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto e certificado de reservista.

2) Que documentos não servem para comprovar identidade?

– Certidão de nascimento ou de casamento.

3) Perdi o título de eleitor. E agora?

 – Para solicitar a 2ª via do título, basta procurar o cartório eleitoral até 23 de setembro. É preciso levar documento oficial de identificação. O documento fica pronto na hora e sua emissão é gratuita.

 

SAIBA MAIS

 

 

– Na Capital, o cartório está localizado na Av. Padre Cacique, 96. Telefone: (51) 3230-9600. Para o Interior, o site www.tre-rs.gov.br dispõe do endereço e telefone de todos os cartórios.

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