| 01/04/2010 12h17min
O futuro de Avaí e Figueirense está nas mãos dos auditores do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Na quarta-feira, o procurador do órgão, Robson Vieira, fez denúncias pesadas contra atletas de Avaí e Figueirense, o técnico Péricles Chamusca, o árbitro Luiz Orlando de Souza e os próprios clubes em decorrência dos fatos ocorridos no clássico do último dia 24 de março, na Ressacada.
Todos serão julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD no dia 6 de abril, em Balneário Camboriú, e podem pegar penas fortes, que incluem suspensões, multas e perda de mando de campo.
As novidades são as inclusões do volante Jeovânio, do Figueirense, e do árbitro Luiz Orlando de Souza no processo. Segundo o procurador, as imagens da partida evidenciaram a agressão do volante sobre o meia Caio em uma disputa de bola, sendo que o atleta alvinegro sequer foi punido pelo árbitro com o cartão amarelo.
Já Luiz Orlando foi denunciado por ter sido
impreciso ao descrever a queda de foguetes no
gramado, nos acréscimos, e não ter relatado a agressão de Jeovânio. Caso sejam punidos, os réus poderão recorrer da sentença para um novo julgamento no TJD, possivelmente na quintas-feira. Se condenados novamente, a alternativa será recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
— Foram criadas situações para atingir ao Figueirense. As denúncias feitas são pesadas, especialmente porque algumas delas tomaram por base matérias publicadas em jornais. Desse jeito é melhor acabar com a súmula — afirmou o advogado do Figueirense, Rodrigo Titericz.
Para o advogado do Avaí, Sandro Barreto, o clube não teme maiores punições, como a perda de mando de campo, pois tem todas as provas necessárias.
— Vamos mostrar que o estádio do Avaí é seguro e que fomos vítimas de uma postura equivocada do árbitro da partida — destacou.
Chumbo grosso
Jeovânio, volante
do Figueirense
* Apesar de não ter sido expulso,
o jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD por ter agido de forma imprudente ao tentar acertar com o antebraço o jogador Caio, do Avaí. Poe pegar suspensão de 1 a 6 partidas.
Por provocar a torcida e os jogadores adversários, durante e após o confronto, também foi denunciado nos artigos 258 e 258-A, e está sujeito a pena de 1 a 6 partidas e entre 15 e 180 dias de suspensão.
Avaí
* Pelo lançamento de dois foguetes por parte da torcida foi denunciado no artigo 213 do CBJD. A pena aplicada para esse tipo de infração varia de R$ 100 a R$ 100 mil e perda do mando de campo de 1 a 10 partidas.
Péricles Chamusca, técnico do Avaí. Rafael, Caio e Batista, jogadores do Avaí
* Por terem ido em direção ao árbitro Luiz Orlando de Souza, ao final da partida, foram denunciados nos artigos 258 e 258-B do CBJD. O artigo 258 prevê suspensão de 1 a 6 partidas e
suspensão de 15 a 180 dias. O artigo 258-B estabelece suspensão de 1 a 3
partidas e suspensão de 15 a 180 dias.
Avaí e Figueirense
* Pela confusão generalizada ao término do jogo, os clubes foram denunciados no artigo 257, que prevê suspensão mínima de 6 partidas. Caso não seja possível identificar os envolvidos, as entidades serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.
Luiz Orlando de Souza, árbitro da partida
* Por ter deixado de relatar as atitudes do atleta Jeovânio em relação à torcida adversária e ao banco de reservas do Avaí, e pela forma imprecisa como relatou o arremesso dos foguetes em direção ao campo, Luiz Orlando foi denunciado no artigo 266 do CBJD, e pode pegar suspensão de 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.