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 | 27/03/2009 20h56min

Juíza indefere ação de torcedores do Caxias

Liminar pedia cumprimento do regulamento do Gauchão

Gabriel de Aguiar Izidoro  |  gabriel.izidoro@pioneiro.com

No início da noite desta sexta-feira, a titular da 5ª Vara Cível do Fórum de Caxias do Sul julgou extinta, sem conhecimento do mérito, uma ação cautelar movida por dois torcedores do Caxias, Daniel Dalsoto e Anderson Reche, contra a Federação Gaúcha de Futebol (FGF). Segundo a juíza, a atribuição do processo caberia à Justiça Desportiva, e não Comum.

Os autores pretendiam impedir o desequilíbrio técnico na última rodada da fase classificatória do segundo turno do Gauchão, possibilidade surgida a partir da antecipação do jogo Caxias x Grêmio, no Estádio Centenário, das 19h30min para 15h45min. Duas partidas estão marcadas para as 19h30min e outras cinco permanecem com horário indefinido no site da entidade. Praticamente todas podem interferir na formação das quartas-de-final e mantém relação direta entre seus resultados.

A liminar pedia que todos os jogos fossem realizados no mesmo horário e à noite, como forma de possibilitar maior presença de público nos estádios. O argumento da ação amparava-se no Estatuto do Torcedor, que determina cumprimento integral dos regulamentos de competições. E o regulamento do Campeonato Gaúcho, em seu artigo 32, estabelece que todos os jogos que definem classificação em qualquer etapa do campeonato devem ser realizados sempre no mesmo horário.

— Já na segunda-feira, provavelmente, vamos interpor recurso para levar a decisão ao Tribunal de Justiça — declarou o advogado dos autores, Laerson Endrigo Ely, que atua no caso em parceria com Rodrigo Menegat do Amaral.

 
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