| 09/03/2009 21h20min
O Figueirense se classificou para a segunda fase da Copa do Brasil após eliminar o Sampaio Corrêa em duas partidas bastante equilibradas. Porém, nem tudo foi festa em Santa Catarina, pois o duelo contra a equipe do Maranhão resultou em denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Figueira.
De acordo com o site do STJD, a equipe catarinense foi denunciada no artigo 215 (Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por ter atrasado, segundo o árbitro, em dois minutos no inicio da partida de ida, no Maranhão, vencida pelo Sampaio Corrêa por 3 a 2. Caso seja punido, o Alvinegro terá que pagar uma multa de até mil reais por minuto.
Tico, do Sampaio, será julgado
As denúncias não ficaram só para a equipe do Figueirense. Tico, do Sampaio Corrêa, será julgado no artigo 254 (Praticar jogada
violenta) do CBJD e pode pegar um gancho de até seis
partidas se for condenado. O próprio Sampaio Corrêa também foi denunciado por atraso. O clube vai ser julgado no artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos) do CBJD, por ter se atrasado dois minutos antes da partida. Caso condenado, terá que pagar uma multa de até mil reais por minuto.
Rádio e laranjas
Um fato curioso é que na súmula, o árbitro do jogo, Afonso Amorim de Souza, relatou que torcedores do Sampaio Corrêa atiraram um rádio em direção ao assistente Francisco Nurisman Gaspar e laranjas nos jogadores do Figueira. Porém, o clube do Maranhão não foi denunciado por isso.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.