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 | 27/02/2008 17h20min

FCF suspende direito de 10% dos ingressos ao clube visitante

Resolução complementa a proibição de torcida organizada nos jogos fora de casa

A Federação Catarinense de Futebol, nesta quarta-feira, suspendeu o artigo nº 62 do Código Desportivo que assegurava ao clube visitante o direito de adquirir até 10% da cota de ingressos disponíveis.

A suspensão teve como base a resolução da diretoria que proibiu o acesso de torcedores visitantes — com características de torcida organizada — aos estádios durante os jogos do Catarinense.

Esta resolução foi conseqüência do ato criminoso que aconteceu em Criciúma, no último domingo, quando um torcedor do Tigre teve a mão amputada quando encostou em uma bomba caseira jogada por membros da torcida adversária, no caso, o Avaí.

 
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