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 | 20/06/2007 20h58min

Schmoller deve responder por crime de falsidade ideológica

Zagueiro do Figueirense, dispensado da seleção sub-17, terá que prestar depoimento à polícia

Quando Antônio Schmoller alterou a documentação do seu filho, Michel Schmoller, ele talvez não tenha medido as conseqüências de ter reduzido em três anos a idade do filho.

E agora estão sofrendo com as conseqüências, juntos. Michel não vai mais vestir a camisa do Brasil no Pan-Americano e ambos devem responder pelo crime de falsidade ideológica.

A adulteração de documento tirou da Seleção o zagueiro titular da equipe Sub-17 e inscreveu mais um nome nas infelizes estatísticas dos escândalos de idades falsas. O que acontecer agora, não faz mais parte do futebol; é uma questão de Justiça.

Ciente do caso, a CBF agora vai encaminhar denúncia ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Por adulteração de documentos, Michel Schmoller pode ser enquadrado no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê uma pena de 180 a 720 dias. Como a adulteração foi feita antes de o jogador ingressar no Figueirense, o clube não deverá ser responsabilizado.

A partir da denúncia da direção do Figueirense - o boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Central de Polícia da Capital - e da confissão de Antônio Schmoller, ouvido pela delegada Ester Coelho, foi instaurado um inquérito para investigar o caso. A delegada tem 30 dias para encaminhar um parecer ao fórum para ser analisado pelo judiciário. 

– Espero que até lá a gente consiga reunir todos os documentos e conversar com todos os envolvidos –  prevê a delegada.

O pai, Antônio Schmoller, pode ser indiciado no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e mais multa (valor a ser definido pelo juiz de direito) para o crime de falsidade ideológica. A situação de Michel também é complicada na Justiça comum, pois, apesar de ser menor de idade quando aconteceu a falsificação, ele continuou utilizando os documentos adulterados e por isso pode ser indiciado também.

–  Ainda vamos analisar o que pode acontecer com o Michel. Na época ele tinha 15 anos, mas ele continua usando o documento que ele sabe que não condiz com a verdade –  informa Ester Coelho.

Segundo o advogado do Figueirense, tanto o jogador quanto o pai terão assistência do clube também na Justiça comum.

Michel estava disputando um torneio com a Seleção Brasileira Sub-17 na Coréia do Sul. Assim que soube do problema, a CBF desconvocou o jogador. A data da chegada de Michel em Florianópolis ainda é uma incógnita, já que, segundo o supervisor da CBF, Américo Faria, ele foi mantido na delegação da Seleção na Ásia e só voltaria com o grupo quando terminar o torneio, depois do dia 23. O jogador pode ter problemas na volta ao Brasil.

– Não sei se a Polícia Federal não vai deter o jogador. O passaporte dele pode ser legítimo, mas as informações contidas nele não são verdadeiras. É uma possibilidade – pondera a delegada.


O caso
Tudo teria começado em uma peneira escolar, há cinco anos. Michel tinha 15 anos e seu futebol chamou a atenção de um olheiro. Só que, em função da idade, não seria escolhido. Então o pai, Antônio Schmoller, teria ido até a cidade de Sulina, no Paraná (o menino nasceu em 11 de novembro de 1987, em São Jorge do Oeste, também no interior paranaense) e registrado novamente o menino.

A partir de então, Michel passou a ter como data de nascimento 10 de junho de 1990.

COM INFORMAÇÕES DO DIÁRIO CATARINENSE
 
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