| 25/10/2006 14h11min
O vice-presidente jurídico do Inter, Luiz Antonio Lopes, afirmou nesta quarta que o delegado da partida Cruzeiro x Inter não foi arrolado como testemunha do Colorado para o julgamento do técnico Abel Braga. A presença de Sílvio da Costa foi solicitada pelo presidente da comissão disciplinar número 4, José Alberto Diniz, que adiou a sessão da semana passada, porém o presidente do STJD, Rubens Aprobatto Machado, acatou nesta terça o mandato de garantia encaminhado pelo procurador-geral Paulo Schmidt que impede a presença de Sílvio da Costa.
– O Inter não arrolou testemunho do delegado. O Inter levou as testemunhas no julgamento, e elas já foram ouvidas. O depoimento dessa testemunha (o delegado) foi determinado pelo próprio auditor, pelo presidente da comissão – esclareceu o dirigente, reiterando que não houve cochilo do clube na defesa de Abel.
Questionado se o mandado de garantia de Paulo Schmidt tem fundamento legal, Lopes foi enfático:
– Da maneira como foi concedido, no nosso entender não. O mandado de garantia, perfeito, poderia entrar e cabe ao presidente julgar. Só que o presidente foi além do que foi pedido no mandado de garantia. Mas é uma questão técnica que parece que ficou prejudicada, porque hoje nós ficamos sabendo que o próprio presidente da comissão, que havia solicitado o depoimento do delegado, reformulou seu despacho e desistiu. Aí então não cabe mais discutir a questão do mandado de garantia – salientou o dirigente.
Luiz Lopes afirmou que nesta quinta Abel Braga será julgado, em segundo grau, pelas ofensas ao árbitro Wagner Tardelli e na sexta, por ter comparecido ao vestiário colorado enquanto estava suspenso. O vice-jurídico explicou que, quanto à segunda infração, não cabe ao Inter fazer mais nada, somente aguardar o voto dos dois auditores que ainda não se manifestaram.
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