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Governo propõe mudar prazo da CPMF

A Advocacia Geral da União (AGU) já tem pronto parecer jurídico sustentando a proposta de encurtamento da “noventena” para a cobrança da nova Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A “noventena” – prazo previsto na Constituição entre a aprovação de uma contribuição social e o início de sua cobrança – seria reduzida dos atuais 90 dias para cerca de 50 dias. O Executivo considera essa a melhor saída para amenizar a perda na arrecadação da CPMF.

O governo, porém, espera a normalização da crise com o PFL para propor a mudança ao Congresso, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Ontem, dia 9, os líderes do PFL e do governo deram sinais conciliadores apontando para a possibilidade de retomada das votações nesta quarta, dia 10. Na avaliação de líderes governistas no Legislativo, sem acordo dos partidos não haverá como aprovar a medida, que será incluída na proposta de emenda constitucional (PEC) que prorroga a CPMF até dezembro de 2004.

Segundo um integrante da área jurídica do governo federal, depois de vários estudos, concluiu-se que do ponto de vista jurídico o prazo de 90 dias poderá ser reduzido.

– Cláusula pétrea da Constituição é a existência do prazo para o início da cobrança das contribuições sociais, não os 90 dias – argumentou.

Por isso, os advogados acreditam que, ao reduzir esse prazo, não seria ferido o princípio constitucional da não-surpresa na exigência do tributo. A redução seria exclusiva para essa prorrogação da CPMF, permanecendo os três meses para as demais contribuições. O Executivo também está sendo cuidadoso na sustentação da tese da redução do prazo para o início da cobrança para evitar que a medida, caso seja aprovada, vire objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Judiciário.

Na prática, o governo receia que a Justiça acate uma Adin contestando a medida e conceda liminar suspendendo a arrecadação enquanto o mérito da ação não for julgado, o que pode demorar vários meses. Nessa hipótese, seria nulo o efeito pretendido com o prazo menor, pois a arrecadação seria prejudicada do mesmo jeito.

 
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