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Avaí pode tirar pontos do Caxias no tapetão

Clube azurra reclama da atuação do alvinegro Danilo, de 15 anos

O Avaí ingressou na última terça-feira com denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Catarinense de Futebol (FCF), afirmando que o meia do Caxias Danilo, de apenas 15 anos, está inscrito de forma irregular na competição.

A irregularidade, caso comprovada, fere o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que substituiu o antigo Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF) em janeiro deste ano.

O Avaí reclama da presença de Danilo na partida de sábado passado, em Joinville, que terminou com vitória da equipe da casa por 3 a 2. A infração é punida com a perda de seis pontos e a aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Assim, o Caxias, atualmente com 13 pontos no Grupo A, cairia para sete. Curiosamente, o alvinegro ainda manteria a liderança da chave. O problema é que a situação pode se agravar, pois o jovem meia também atuou diante do Tiradentes e Atlético de Ibirama.

Ao tomar conhecimento da situação, o advogado do Avaí, Luiz Trindade Cassetari, encaminhou pedido ao presidente do TJD, Juarez Piva, para que a condição do atleta fosse averiguada.

– O Avaí afirma que a irregularidade existe, mas não temos condições de provar, pois esses arquivos são guardados a sete chaves na Federação – afirmou Cassetari.

Além de pedir à Federação que esclareça o caso, o TJD também deve convocar o Caxias para expor sua defesa. De acordo com o diretor jurídico da FCF, Rodrigo Capela, somente depois de cumprir essas etapas é que o presidente do TJD vai distribuir o processo a uma das três comissões disciplinares.

Um relator é designado para acompanhar o caso. Após o julgamento, disse o diretor jurídico, o clube perdedor na ação pode recorrer tanto na esfera estadual, quanto na federal.

– Por questão ética prefiro não opinar neste momento – afirmou o dirigente.

Capela acrescentou ainda que Danilo não pode ser considerado atleta profissional por ter apenas 15 anos.

Entretanto, ele lembra que a Resolução de Diretoria (RDI) nº 04/93 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) autoriza os clubes a incluir até quatro jogadores não-profissionais das categorias júnior e juvenil nas competições profissionais.

As informações são do Diário Catarinense.

 
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