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 | 05/06/2008 14h22min

Estádio dos Aflitos é interditado pelo STJD

Náutico não poderá jogar na sua casa até o julgamento, dia 11

Os problemas na partida entre Náutico 3 x 0 Botafogo, no último domingo, custarão caro ao clube pernambucano. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Rubens Approbato, deferiu o pedido de interdição do Estádio dos Aflitos e o Timbu ficará sem sua casa no Brasileirão, além de ser julgado na próxima quarta-feira, dia 11 de junho, pela Terceira Comissão Disciplinar, a partir das 18h. As informações são do GloboEsporte.com.

– Além dos fatos infracionais descritos na denúncia, o relatório do árbitro ao se referir ao “estado do gramado”, classifica-o como ruim, informando que nesse gramado são apresentados “alguns buracos e corte alto”. Além dos aspectos da segurança, essencial e determinante, inclusive no cumprimento do Estatuto do Torcedor, o campo desportivo, onde se realizou a partida, tem defeitos técnicos, que prejudicam o desenvolvimento normal da competição. Interdição essa que perdurará até a decisão definitiva deste processo e desde que a CBF, por seu Departamento compete, proceda, no momento oportuno, a vistoria no Estádio, para certificar terem sido cumpridas todas as determinações constantes do caderno de inspeção dos estádios, mediante a designação de uma Comissão Especial, por parte da CBF – disse o presidente ao site Justiça Desportiva.

O próximo jogo do Náutico marcado para ser realizado nos Aflitos será contra o Vasco, no dia 14 de junho, válido pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. O clube foi denunciado por infração aos artigos 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê como pena a multa de R$10mil a R$200mil, mais a perda do mando de campo de uma a 10 partidas, 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), que prevê como pena a multa de R$1mil a R$10mil, mais a interdição do local onde foi realizado o jogo.

O outro artigo é o 206 (Dar causa ao atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos), que prevê a multa de R$1mil por minuto. Todos os artigos pertencem ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 
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