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 | 22/10/2002 17h15min

TSE nega liminar que pedia fim da veiculação de jingle de Serra

Nesta terça, dia 21, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Peçanha Martins indeferiu o feito pela Coligação Lula Presidente que queria suspender a propaganda eleitoral gratuita de José Serra no rádio e na TV. O candidato do PSDB utilizou um jingle que lembrava uma música caracterísitca da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, porém com a letra modificada. De acordo com a decisão, "a utilização de obras existentes de qualquer natureza quando a reprodução em si não seja o objetivo principal de obra rara, não configura ofensa a direito do autor, nem crime".

 
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