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Presos em SC não terão direito ao voto

Não há quantidade suficiente de detentos em nenhuma unidade

Nenhum dos 445 detentos que aguardam julgamento nas unidades prisionais de Santa Catarina irá votar nas eleições deste ano. A decisão, da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O direito ao voto para não condenados é baseado na Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

O secretário de Justiça e Cidadania, Paulo Cezar Ramos de Oliveira, explica que antes de tomar a decisão foi realizada uma pesquisa nas 19 unidades prisionais do Estado. No levantamento foi verificado se havia possibilidade do exercício do voto para os 445 presos.

– Ficou constatado que não havia a quantidade de detentos necessários para que o TRE disponibilizasse urnas nas unidades prisionais –, explicou o secretário de Justiça catarinense.

O Código Eleitoral, no artigo 136, prevê que “deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos, e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 eleitores”.

Segundo o secretário, em nenhuma das unidades prisionais do Estado foi registrada a quantidade de detentos necessária para instalação de seção eleitoral. Para votar, além de ainda estar aguardando julgamento, eles teriam que estar detidos na cidade que possuem domicílio eleitoral.

O secretário comentou que, no Brasil, apenas em Pernambuco os acusados que aguardam julgamento irão votar nessas eleições. Ele explicou que, para que este direito possa ser viabilizado, é necessária a transferência do título eleitoral para o local onde estão detidos.

O juiz eleitoral de Itajaí, Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, lembrou que em 20 anos presidindo eleições no Estado os presos que aguardam julgamento nunca exerceram o direito do voto. Buzzi também informou que não recebeu nenhum tipo de orientação neste sentido do TRE.

– Um fator a ser confrontado é o bem-estar da sociedade e o direito do preso votar. Se o detento tiver que ser deslocado à seção eleitoral, temos que analisar a questão de segurança e o risco que corre o Estado –, observou o juiz eleitoral.

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MARILÚCIA PEREIRA / AGÊNCIA RBS

 
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