| 04/06/2007 13h03min
O julgamento do atacante Fernandão será às 18h desta segunda no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O capitão do Inter foi acusado no Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE) ou da entidade de administração do desporto. O jogador foi denunciado pela CBF por causa de um contrato que fez com uma empresa de marketing para cuidar de sua imagem sem um empresário ou agente credenciado pela Fifa, como determina resolução da entidade.
A pena é de suspensão por até 180 dias e se for punido, o atleta não poderá enfrentar o Pachuca, na próxima quinta, às 21h50min, no Beira-Rio, pela decisão da Recopa Sul-Americana. Apesar do risco, o clube confia na absolvição.
– Sim, existe o risco, mas nós consideramos que o Fernandão será absolvido hoje. O doutor Daniel (advogado do Inter Daniel Cravo) está viajando para o Rio para fazer a defesa e está levando com ele elementos que realmente vão levar o tribunal a considerar que não houve infração alguma. É que a denúncia foi feita somente com base na inicial do processo que a Refast (empresa de marketing que também está processando o atleta) moveu contra o Fernandão. A procuradoria não tinha cópias do contrato. Isso será esclarecido e tenho certeza que não haverá problema nenhum – explicou o vice-jurídico do Colorado Luiz Antonio Lopes.
Lopes disse ainda que o contrato do jogador foi feito com pessoa física e não jurídica:
– Na legislação brasileira, as sociedades de advogados existem para que os profissionais se associem, mas o advogado quando atua, por lei, trabalha individualmente, não existe sociedade de advogados atuando. A procuração que o advogado recebe nunca será em nome da empresa, mas sempre em nome do profissional, ou seja, pessoa física. Os advogados do Brasil são equiparados aos agentes Fifa para atuar – explicou Lopes.
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