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 | 29/06/2011 14h43min

Dicas para viajar com crianças, gestantes, animais e portadores de necessidades especiais

Fique atento em algumas regras antes de embarcar

Quando o assunto é viajar, todo mundo fica bem empolgado. Um lugar novo, um descanso gostoso e uma viagem para relaxar com a família. Na hora de embarcar é necessário ficar atento em algumas regras de acomodações para crianças, passageiros com necessidades especiais, gestantes e é claro os animais.

* Crianças menores de 12 anos

Viagens nacionais:
 
- Caso viajem acompanhadas de parentes, devem apresentar apenas documento pessoal de identificação.
- Em caso de viagem junto de pessoas sem vínculo de parentesco, além do documento de identificação pessoal, devem portar documento firmado em cartório que confira autorização de seus pais ou responsável legal.
- Existe ainda a possibilidade de viagem desacompanhada, mas, para isso, é preciso uma autorização da Vara da Infância e da Juventude e um acordo com a empresa aérea. Recomenda-se que o responsável se informe antes do embarque sobre as normas adotadas no Estado para onde o menor irá viajar.

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Crianças

Viagens internacionais:
- Além dos mesmos documentos necessários para viagens nacionais, em cada caso, a criança menor de 12 anos também precisa apresentar passaporte válido (com exceção dos países do Mercosul). O novo passaporte, de cor azul, não registra a filiação do viajante. Portanto, também deve-se apresentar o registro de identidade ou certidão de nascimento.
- Os pais ou responsáveis devem sempre informar à companhia aérea sobre a condição de viagem específica do menor (se estará desacompanhado, qual sua idade), para verificar a documentação necessária, que pode variar conforme a companhia aérea e a legislação de cada país.

Passaporte

* Passageiros com necessidades especiais
- Segundo termos da Resolução Anac nº 009, de 5 de junho de 2007, é garantida assistência social a todo e qualquer passageiro que apresente necessidades especiais (portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, crianças desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida). A empresa aérea deve ser comunicada da necessidade de assistência social do momento da reserva ou, no máximo, 48 horas antes do embarque.

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- Os passageiros com necessidades especiais devem apresentar-se no aeroporto de embarque com antecedência de uma hora e trinta minutos, para vôos domésticos, e de duas horas, para vôos internacionais, em relação à hora prevista de decolagem, ocasião em que os meios de atendimento serão postos a sua disposição.

* Gestantes
- Entre a 28ª e 35ª semanas de gestação (sétimo ao oitavo mês), é preciso preencher uma declaração de responsabilidade – entregue pelo funcionário de check in da empresa aérea – e apresentar um atestado médico autorizando a viagem. 

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- Ao longo do nono mês (36ª a 39ª semanas), o médico responsável deve acompanhar a gestante. Durante os sete dias que antecedem o parto, o embarque não é permitido. No pós-parto, mãe e filho só podem viajar depois de decorridos oito dias e com a apresentação de um atestado médico.

gestante

- Caso haja a necessidade de berço ou cadeira especial para o bebê, deve ser feita a solicitação no momento da reserva.

Animais
- O dono deve comunicar a empresa aérea previamente. Normalmente, animais são transportados no compartimento destinado a carga e bagagem.

- No caso de animais domésticos, o transporte pode ser feito na cabine de passageiros, desde que seja realizado com segurança, em maleta apropriada, sem acarretar desconforto aos demais passageiros.

Cachorro

– Também é permitido, na cabine de passageiros, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo. Para isso, é necessário que o viajante apresente um atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por um médico veterinário.

- A taxa cobrada para transporte de animais – com excesso dos casos de cães treinados para guiar deficientes – é a mesma aplicada ao excesso de bagagem comum.

Fonte: Guia Anac

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