| 30/08/2010 16h43min
Os pacotes turísticos são uma ótima opção para quem deseja viajar sem preocupações adicionais. O passageiro pode escolher entre diversos horários, roteiros e excursões. Mas em algumas oportundiades esta viagem pode se tornar uma grande frustração caso não sejam tomados alguns cuidados.
>>Você sabe quais os cuidados básicos que você toma ao contratar uma agência?
Algumas das maiores queixas no que diz respeito ao contrato de pacotes turísticos são sobre o não cumprimento do pacote contratado e, nesse caso, mudanças de hotel e de horário de voo sem prévio aviso por parte da companhia aérea lideram as reclamações.
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Férias servem para relaxar apenas
As primeiras coisas a serem pensadas antes de se tomar qualquer atitude devem ser o destino desejado e o orçamento disponível, assim como contratar serviços antecipadamente e não deixar para fazê-lo ao chegar à cidade destino.
As agências
Em caso de optar por uma agência de viagens, ele também alerta para algumas medidas preventivas como pegar indicações de amigos e checar a filiação da empresa ao Ministério do Turismo e a alguma entidade de classe para assegurar-se da idoneidade da agência, além de verificar a existência de seu endereço e telefone fixo. Outra dica para não ser vítima de fraude é desconfiar de promoções com preços excessivamente abaixo do normal.
O consumidor deve pesquisar os preços e as opções incluídas no valor total do serviço, verificar os custos que fazem e que não fazem parte do pacote. Vale lembrar que os valores devem estar expostos em moeda nacional. Outra recomendação é guardar todo e qualquer material publicitário, pois eles podem ser aliados caso o que foi publicado não seja cumprido.
Contratos
Quanto à assinatura de contrato, o texto deve conter todos os serviços e não pode haver espaços em branco. Deve-se também verificar a existência de seguro e, nesse caso, ele deve estar especificado no termo de compromisso. O seguro pode ser contratado pela agência ou por uma corretora. E, depois de tudo acertado, por precaução, é bom que o consumidor guarde uma via assinada do documento.
Cancelamentos
Em caso de cancelamento da viagem, se a iniciativa for por parte da agência, ela deve restituir o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos. No entanto, se o consumidor quiser cancelar o serviço, deve fazê-lo por escrito, mas deve ficar atento ao que dispõe o contrato e ao valor total do pacote, uma vez que a multa pode chegar até 20% deste valor.
Pode haver também percentuais superiores que correspondem a gastos comprovados pela agência como pagamento de taxas e, nesse caso, não há um percentual pré determinado. É importante ter em mente que quanto mais próximo da viagem for o cancelamento, maior será o valor a ser pago.
Reclamações
Quaisquer reclamações podem ser feitas em até 30 dias após o término da viagem. Em caso de fraude é aconselhado que se a empresa for filiada a uma entidade de classe a denuncia do ocorrido deve ser feita com esta entidade, que poderá submeter a prestadora do serviço a seu Conselho de Ética.
Hoje existem mecanismos como o PROCON, que funcionam de maneira rápida no caso de a queixa ser procedente. Outra dica é recorrer a uma consultoria jurídica.
Antes de assinar um contrato dê mais atenção aos seguintes detalhes:
- O contrato. Leia atentamente tudo, todas as letrinhas e cláusulas. Em caso de dúvida, não assine até estar bem claro no papel;
- Não compre logo de primeira um pacote. Pesquisar preços em várias agências pode representar mais economia;
- Veja se não há muitas queixas com os seus amigos, o PROCON ou mesmo com um outro órgão responsável no setor.
Se tudo der errado...?
Para quem reclamar?
Confira uma lista de órgãos que podem te orientar sobre possíveis reclamações. As instituições também são bem úteis para obter informações antes de contratar algum pacote ou mesmo passagem aérea:
- EMBRATUR;
- Sindicato Nacional das Empresas Aéreas;
- Sinedtur (Sindicato das Empresas de Turismo)
- Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagem);
- IATA (International Air Travel Association)
Sobre as Agências
Agência de Turismo é uma sociedade que atua, exclusivamente, nas atividades privativas na legislação, como por exemplo a venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões; a intermediação remunerada na reserva de acomodações; recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou viajantes; e operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas, compreendendo a organização, contratação e execução de programas, roteiros e itinerários.
De acordo com a EMBRATUR, além destes serviços, as Agências de Turismo também poderão prestar outros serviços, tais como:
- obtenção e legalização de documentos para viajantes;
- reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para espetáculos públicos, artísticos, esportivos e outros; transporte turístico de superfície;
- desembaraço de bagagens de seus clientes; agenciamento de carga; operações de câmbio, conforme instruções do Banco Central;
Categorias
As Agências de Turismo classificam-se em duas categorias, dependendo dos serviços para os quais estejam habilitadas a prestar e os requisitos para seu registro de funcionamento: Agência de Viagens e Agência de Viagens e Turismo.
No primeiro caso, as Agências de Viagens podem prestar todos os serviços mencionados acima, mas os serviços relativos a excursões do Brasil para exterior só poderão ser prestados pelas Agências de Viagens e Turismo.
Fontes: Sebrae e Portal do Consumidor
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