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 | 20/08/2010 11h10min

Recomendações para brasileiros na Europa

O que é preciso para passar alguns dias no velho continente

O Brasil adota política migratória liberal e regras flexíveis para a admissão de estrangeiros em seu território, mas a situação em outros países pode ser diferente.

>>Qual é a maior dificuldade para passar alguns dias no exterior?

Vistos
Para trabalhar, estudar ou residir na Europa é necessário visto apropriado. Para turismo o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus têm-se tornado mais rígidas.

Antes da viagem, o brasileiro deve consultar o Consulado ou Embaixada do país em que primeiro desembarcará na Europa, seja qual for seu destino final, para obter informações atualizadas sobre as condições de entrada.

>>Consulte o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores para maiores orientações - www.portalconsular.mre.gov.br

A maioria dos países europeus adota critérios semelhantes para admitir ou não viajantes extra-europeus em seus territórios, já que o ingresso em um deles permite a livre circulação nos outros. Europa hagah
Imigração
Na chegada ao país europeu, os agentes migratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo – em geral no idioma local – para se assegurar de que realmente ingressará na Europa para os fins declarados da viagem, de que respeitará o prazo de permanência para turismo (em regra 90 dias) e de que não trabalhará irregularmente.

>>Consulados em Curitiba

Normalmente, em tais entrevistas, avalia-se a coerência das respostas do viajante:
- o número e conteúdo de malas que porta;
- a situação de emprego ou ocupação no Brasil;
- a propriedade de bens ou outras razões que confirmem a intenção de retorno;
- a condição migratória da pessoa com quem se hospedará;
- a não sujeição do viajante a uma proibição de entrada (por exemplo, por ter permanecido na Europa por mais de seis meses em período de um ano, por ter sido expulso de país europeu ou por ter-se envolvido em atividade delituosa ou por impedimento ligado a razões de segurança pública).

O viajante deverá apresentar toda documentação solicitada pelo agente da imigração e responder suas perguntas de forma objetiva e clara, já que a falta de clareza pode levantar suspeitas de que esteja omitindo algo. Como há diferenças culturais entre o Brasil e outros países, que se refletem no tipo de comportamento de seus agentes, recomenda-se que o viajante brasileiro evite comentários que não digam respeito às perguntas formuladas e mantenha atitude cortês, respeitosa e discreta em todos os momentos.

>>Onde tirar  o seu passaporte?

Auxílio possível
Em caso de necessidade, poderá solicitar o auxílio de intérprete. As autoridades consulares brasileiras poderão ser chamadas para intervir em caso de flagrante, arbitrariedade ou desrespeito à dignidade de viajantes brasileiros.

Também poderão viabilizar contato com familiares e, em determinadas situações, prestar assistência para fins de esclarecimentos e solução de pendências. Nesses casos, o brasileiro que estiver sendo inadmitido deverá estar em condições de providenciar eventuais documentos faltantes, demonstrar que atende aos requisitos de entrada na Europa e comprovar sua condição de viajante de boa fé.

Caberá à autoridade migratória local decidir sobre o assunto, com base no princípio da soberania. Alguns países europeus concedem assistência jurídica a estrangeiros em processo de inadmissão e facultam aos que se sentem injustiçados a apresentação posterior de recurso administrativo perante seus Consulados no Brasil.

Confira a documentção abaixo ou pegue o arquivo em PDF do lado superior direito desta matéria!

Documentação necessária para entrar na Europa
- Passaporte válido por no mínimo mais seis meses além da data da viagem; 
- Passagens para todo o percurso da viagem até o retorno com data marcada para o Brasil (não pode estar em aberto); 
- Comprovante de reserva paga em hotel, ou carta-convite de quem se responsabilizará pela hospedagem, preenchida em formulário próprio que varia de formato, custo e órgão expedidor conforme o país europeu de destino; 
- Documento comprobatório de reserva de plano de viagem (“voucher”, por exemplo), com itinerário; 
- Posse de recursos financeiros para se manter no país durante a estada, nos valores mínimos de aproximadamente 60 euros diários por pessoa e 600 euros por qualquer período, em dinheiro ou cheques de viagem ou certificados, devendo cartões de crédito estar acompanhados de carta do banco especificando o limite do cartão; 
- Para os que viajam para participar sem remuneração de congressos, conferências, seminários, concursos e outros eventos do gênero, carta-convite da instituição organizadora, comprovante de inscrição, cartão de acesso, programa ou outro documento sobre o evento que contenha algum registro comprovando sua validade, tal como autenticação; 
- Comprovante autenticado de emprego no Brasil, se for o caso; 
- Seguro médico internacional, exigido por alguns países, no valor mínimo de 30 mil euros.

Imagem: Sxc

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

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