| 30/06/2010 13h53min
Do caminhão da transportadora, não dá pra esquecer na hora da mudança. Mas existem outros itens que precisam de providências quando se sai da casa velha para a nova, sejam alugadas ou compradas. Luz, água e esgoto são alguns dos principais, e exigem medidas para evitar que você fique sem os serviços no novo lar - e também para que não receba contas indevidas.
Energia elétrica
Tanto a Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) quanto a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) orientam que o primeiro passo ao deixar um imóvel é observar a leitura do medidor. Com o número em mãos, deve-se ir pessoalmente até um posto de atendimento e pedir desligamento. É preciso apresentar CPF e RG. Esse processo encerra seu vínculo com a empresa fornecedora, e evita que você receba contas de um imóvel que não está utilizando.
Da mesma forma, quando chegar à casa nova, é preciso comparecer ao posto e pedir a transferência de titularidade, ou seja, passar a conta para o seu nome. Basta apresentar os originais de CPF e RG (ou outro documento oficial com foto), além do contrato de locação ou de compra e venda, confirmando que você é novo morador do local. A transferência será feita a partir da data do contrato, e a primeira fatura é gerada com o consumo parcial daquele momento até a data que será seu vencimento padrão.
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Se houver contas não pagas ou atrasadas, a COPEL e a SANEPAR informam que é preciso quitar as dívidas. O melhor é evitar ter dívidas até mesmo em outros imóveis, já que estes valores impedem que um novo endereço receba os serviços enquanto ainda estiverem pendentes - mesmo em outro endereço.
Quem está deixando um imóvel próprio sem previsão de aluguel ou compra e venda deve pedir o desligamento temporário ou definitivo. No primeiro caso, o proprietário continua pagando a chamada taxa de disponibilidade, porque os equipamentos ainda estão instalados, mas não paga consumo de energia, pois não há fornecimento; no segundo caso, todo o vínculo é encerrado, o medidor é recolhido e não há contas, ficando a cargo do próximo morador pedir nova ligação para o local.
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Os dois tipos de pedido podem ser feitos pelo telefones disponibilizados pelas empresas, pelos sites ou direto nas centrais de atendimento. As faturas precisam estar todas em dia para que se peça o desligamento total da unidade consumidora, e é preciso informar os números do medidor no momento da ligação.
O desligamento pro parte da COPEL pode ser feita de duas maneiras: através da média de consumo de luz ou pela leitura atual. Já para encerrar a conta da água da SANEPAR por motivo de mudança é preciso ou ligar para a empresa e pedir que altere o cadastro do imóvel, passando o nome do proprietario para o endereço e impedindo o corte de água para a localidade, ou solicitar o corte definitivo do fornecimento para o imóvel através do pagamento da leitura corrente acescido de uma taxa.
Apenas para mudar a conta de água o valor atual é de R$ 17,13 e para pedir o corte do fornecimento, o valor é de R$ 77.
Após a solicitação, é gerada uma fatura eventual a partir da leitura atual do medidor; com a conta paga, o proprietário entra novamente em contato, por telefone, internet ou pessoalmente, informa o pagamento e finaliza o processo.
No caso de novas ligações, é preciso entrar em contato com a fornecedora para checar se há rede para o endereço. No novo endereço é preciso levar as contas do último endereço pagas, um contrato de locação firmada em cartório, RG e CPF.
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