| 21/10/2005 08h58min
O eleitor que levar telefone celular à sessão de votação do referendo sobre a comercialização de armas e munição terá de mantê-lo desligado. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, o uso do celular dentro da seção eleitoral não será permitido. Também é proibido levar qualquer equipamento de radiocomunicação ligado.
O voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Para votar é necessária a apresentação do título de eleitor ou algum documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. Para votar sem o título, é necessário que o eleitor saiba o local da sessão eleitoral onde constará seu nome na folha de votação.
O referendo é uma consulta popular sobre uma lei já editada. A lei 10.826, de 2003, que criou o
Estatuto do Desarmamento determina, em seu artigo 35, parágrafo 1°, a proibição da venda de armas em todo o país. A validade desse
dispositivo da lei será decidida no
referendo, quando a população vai responder à pergunta: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?