| 01/09/2005 18h22min
Ao recomendar a abertura de processo de perda de mandato contra 18 deputados e um ex-deputado, o relatório preliminar conjunto das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) dos Correios e da Compra de Votos cita quatro leis que teriam sido violadas pelos parlamentares.
A primeira é o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, que prevê a cassação do deputado que receber vantagens indevidas em razão do exercício da atividade.
O relatório também cita a Lei de Improbidade Administrativa, que pune o enriquecimento ilícito em razão do cargo e a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Segundo o parecer, os deputados teriam contrariado ainda o Código Penal, que criminaliza a corrupção passiva ou ativa, a prevaricação e a advocacia administrativa; e a Lei 4729/65, que define as punições para a sonegação fiscal.
O texto, que será encaminhado à Presidência da Câmara, afirma que o juízo das CPIs contra os parlamentares é "eminentemente político", portanto dispensa a necessidade de provas objetivas. Lembra ainda que os deputados acusados terão oportunidade de se defender durante os processos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
”Independentemente da ocorrência de delito comum - para cujo julgamento a competência não é do Congresso Nacional, mas do Poder Judiciário -, existem elementos que podem demonstrar que os desvios de conduta por parte dos deputados federais aqui citados indicam a quebra de decoro parlamentar", acrescenta o relatório. "Quando menos, pelo grave dano à imagem do Congresso, pelo comprometimento da atividade política, pela lesão à democracia representativa, pelo menoscabo ao Estado de Direito democrático, enfim, por um amplo conjunto de crimes políticos expressivos o bastante para justificar a abertura de processo de perda de mandato dos congressistas que os praticaram."
A leitura do relatório foi encerrada por volta das 18h. A reunião foi interrompida por alguns minutos para que os relatores, deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG), façam pequenos ajustes na redação do texto. Após as mudanças, o relatório irá para votação.
AGÊNCIA CÂMARA