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CCJ do Senado aprova substitutivo à Lei de Falências

Comissão deu aval ao projeto que altera Código Tributário Nacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta, dia 2, relatório do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), favorável ao projeto de lei da Câmara que institui a nova Lei de Falências (PLC 71/03). Bezerra sugeriu a aprovação do substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de autoria do senador Ramez Tebet (PMDB-MS), apresentando oito emendas e acatando quatro sugestões de senadores, que não alteram a essência do texto da CAE. A matéria segue para análise do Plenário.

Bezerra reconheceu o "excelente trabalho" realizado por Tebet e pela CAE, de aperfeiçoamento do projeto aprovado pela Câmara. A análise na CCJ levou em conta questões de constitucionalidade e, durante a discussão, diversos senadores anunciaram que devem apresentar emendas com relação ao mérito da matéria em Plenário.

- O substitutivo garantirá maior eficácia no processo de recuperação e preservação de empresas, proporcionando maior proteção aos trabalhadores, aumentando a eficiência da liquidação de ativos no processo falimentar e as perspectivas de recebimento dos credores, possibilitando a redução do risco relacionado às empresas brasileiras e a expansão do crédito pela redução de seu custo, conferindo maior rigor na punição dos responsáveis por falências fraudulentas. Em última análise, contribuirá para o crescimento econômico do país - afirmou Bezerra.

A constitucionalidade da matéria foi condicionada pelo relator à aprovação do projeto de lei complementar da Câmara (PLP 70/03) que altera o Código Tributário Nacional, no que diz respeito à exclusão da sucessão tributária e à modificação da ordem de classificação dos créditos na falência. Parecer favorável ao projeto citado foi aprovado momentos antes pela CCJ.

Bezerra fez alterações de redação e ajustes técnicos que serviram para deixar claras intenções manifestadas pela CAE no texto aprovado. Um deles elimina dúvida de que os trabalhadores poderão participar da fase não-judicial do processo de habilitação de créditos perante o administrador judicial, antes de ter que buscar a Justiça do Trabalho. Dessa forma, o relator apresentou emenda para que todos os créditos trabalhistas - e não apenas os superprioritários - tenham direito a voto nas assembléias gerais de credores.

Outro ajuste feito pelo senador explicita que a migração de processos de concordata em andamento para a recuperação judicial, prevista no PLC 71/03, implica a extinção do primeiro. Bezerra retirou ainda a necessidade de o devedor, na recuperação judicial, definir o enquadramento sindical dos empregados, já que há muita controvérsia nessa definição, que, na visão do relator, não é relevante para a recuperação da empresa.

Entre as propostas apresentadas pelos colegas de CCJ, Bezerra acatou, como subemenda, sugestões apresentadas pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para que, além de contadores, economistas e engenheiros possam assinar laudos econômico-financeiros de empresas em recuperação judicial.

O relator também aceitou parcialmente duas emendas do senador Demostenes Torres (PFL-GO), acrescentando dispositivo pelo qual, como forma de impedir a impunidade, a decretação de falência vale como causa de interrupção do prazo prescricional que se inicia com a concessão de recuperação judicial, e dispositivo estabelecendo prazo de dois anos a partir do fim do processo falimentar dos crimes derivados de fraudes na falência, para que o dever de reparação dos responsáveis não se encerre com o processo.

Mesmo havendo obtido o apoio do relator, proposta de Valadares para que os trabalhadores recebam certidões da Justiça do Trabalho que reconheçam seus créditos trabalhistas não foi aprovada na CCJ e será reapresentada em Plenário. Valadares elogiou a conduta “retilínea” dos relatores por haverem admitido uma discussão ampla das propostas e pelas alterações profundas no projeto de lei que veio da Câmara.

As informações são da agência do Senado.

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