| 13/04/2004 16h18min
O parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) sobre o projeto da Lei de Falências, apresentado nesta terça, dia 13, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), estabelece o fim da sucessão trabalhista e tributária para empresas falidas em processo de venda.
– Caso ela (empresa falida) tenha que ser vendida, os créditos tributários e trabalhistas não acompanham o novo proprietário. Isso vai viabilizar a manutenção da empresa – disse a jornalistas o líder do governo na Casa, Aloizio Mercadante (PT-SP).
Entre os pontos principais definidos pelo relator Tebet, o projeto, que ainda precisa ser votado na comissão para só depois ir a plenário, mantém a substituição do instrumento da concordata por mecanismos de recuperação das empresas em dificuldade financeira, definido no texto aprovado na Câmara dos Deputados.
São dois os instrumentos usados para a recuperação de uma empresa em condições de insolvência: a recuperação judicial e a extrajudicial. A idéia é que os dois mecanismos possam ser usados pela empresa em dificuldade para sanear suas contas e evitar que seja decretada sua falência.
No processo de recuperação judicial, a Justiça convoca uma assembléia geral da empresa e representantes dos credores para que se faça um plano de recuperação e definir a estratégia de saneamento e pagamento das dívidas.
No caso da recuperação extrajudicial, o processo de negociação é mais informal, devendo apenas ser homologado na Justiça. Dívidas trabalhistas e com o fisco não entram nesse tipo de negociação.
Se a empresa tiver sua falência decretada, fica estabelecida uma ordem de pagamento dos credores. Terão prioridade os créditos trabalhistas que não superarem o limite de até 150 salários mínimos por trabalhador. Em seguida, cumpre-se as obrigações com instituições financeiras e com o Fisco. Para cada real pago para os bancos, o governo recebe a mesma quantia. Depois de cumpridas essas etapas, todas as outras dívidas serão enquadradas em outras categorias.
No caso das empresas exportadoras que tenham obrigações em Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACC), o limite para o pagamento preferencial da dívida trabalhista será de cinco salários mínimos. Depois disso vem as dívidas com os ACC e, a partir daí, a mesma seqüência dos demais casos, incluindo os 150 salários mínimos por trabalhador.
O texto estabelece, ainda, a suspensão das ações e execuções contra o devedor num período de 180 dias para que seja definido o plano de recuperação da empresa. A suspensão das ações impossibilita a venda ou retirada dos bens e exclui o tratamento preferencial dado a credores garantidos, como contratos de penhor e leasing.
Depois da decretação de falência, todos os créditos em moeda estrangeira serão convertidos para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial.
As informações são da agência Reuters.