| hmin
O desembargador federal Edgar Lippmann Junior, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, determinou que a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) apresentem, no prazo de 60 dias, cronograma para início das obras da duplicação da BR-101 Sul, trecho entre Palhoça e Osório (RS), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi proferida em despacho e admite recurso por parte da União e do Dnit. Em março passado, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Tubarão (SC), requerendo responsabilização do governo federal pelas mortes e mutilações decorrentes de acidentes na BR-101.
A ação pedia também um cronograma de duplicação da rodovia, um projeto de adequação de seus cruzamentos, a reativação do posto de pesagem em Araranguá e um laudo de vistoria na Ponte JK, em Tubarão.
A 1ª Vara Federal negou o pedido de antecipação de tutela, e o MPF, então, interpôs agravo de instrumento junto ao TRF. Na quarta, dia 7, Lippmann admitiu o recurso no que se refere exclusivamente à duplicação. Os demais itens nem chegaram a ser analisados porque estão sendo discutidos em outros recursos no tribunal.
Um dos entraves para as obras de duplicação do trecho Sul da BR-101, de Palhoça a Osório (RS), foi derrubado na quarta. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu aceitar, por unanimidade, o relatório do ministro Humberto Souto, permitindo a liberação dos editais de licitação para fiscalização e gerenciamento ambiental do trecho.
Com informações do Diário Catarinense.
Confira o especial sobre a duplicação da BR-101.