| 25/04/2001 22h49min
Além da punição política por quebra de decoro parlamentar, os senadores José Roberto Arruda (DF) e Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) podem ser processados criminalmente. Conforme o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira a obtenção e divulgação da lista de votação da sessão de cassou o mandato senador Luiz Estevão (PMDB-DF) configura crime de violação de sigilo funcional. Os criminalistas Nélio Seidl Machado, Rodrigo Loureiro e o promotor de Justiça Ekel de Souza também não têm dúvida de que Arruda e ACM poderão ser denunciados pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles só serão processados se houver permissão do Senado, uma vez que gozam de imunidade parlamentar. A situação muda, dizem Souza e Machado, se os dois senadores renunciarem, forem cassados ou não se reelegerem. Em qualquer dessas situações, seriam processados na Justiça comum.