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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu na última semana a liminar que ordenava a realização de um novo cálculo dos benefícios previdenciários concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997 para segurados residentes nos municípios gaúchos de Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte.
A medida, tomada pela Justiça Federal de Rio Grande em novembro de 2003, determinava que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisasse a renda mensal inicial dos beneficiários, incluindo o percentual de 39,67% relativo a fevereiro de 1994. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na 1ª Vara Federal de Rio Grande afirmando que não foi obedecida a norma constitucional que determina a correção monetária integral de todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício.
De acordo com o MPF, o INSS não aplicou o índice de fevereiro de 1994 (39,67%) ao efetuar a conversão em Unidade Real de Valor (URF, parâmetro criado pelo governo em 1994 para a transição de moedas entre o cruzeiro real e o real), causando defasagem no cálculo.
Após a concessão da liminar, o INSS recorreu ao TRF. O relator do processo no tribunal suspendeu a medida, alegando que as turmas previdenciárias da corte não têm reconhecido a existência de risco de dano que justifique a concessão da ordem nos casos em que os segurados já recebem os benefícios previdenciários. Para a Justiça Federal, o segurado pode aguardar o desfecho da ação para receber as diferenças solicitadas, salvo circunstâncias especiais – que dependem de cada caso e não podem ser demonstradas nas ações coletivas.
No final de janeiro deste ano, o TRF suspendeu outra liminar, concedida pela Justiça Federal de Porto Alegre, que determinava o reajuste dos benefícios em todo o Estado do Rio Grande do Sul. Ainda não há decisão final em nenhuma das duas ações.