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STF fixa teto salarial do funcionalismo federal em R$ 19.115,19

Servidores que recebem acima do limite devem ter os vencimentos reduzidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quinta, dia 5, que o teto do funcionalismo público federal será de R$ 19.115,19, equivalente aos vencimentos do presidente da Corte, Maurício Corrêa. A reunião foi convocada por Corrêa a partir de um pedido de informação feito pelo Ministério da Previdência, interessado em saber qual é o maior salário entre os ministros do STF. De acordo com a emenda da reforma previdenciária aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, o valor tem de servir como limite para os demais salários e aposentadorias do serviço público federal.

Em princípio, Corrêa poderia responder sozinho à indagação. Mas surgiram dúvidas sobre qual é exatamente o maior salário do STF, já que são várias as faixas de rendimento dos ministros. Três deles chegam a ganhar R$ 23 mil, incluindo os jetons pelo exercício de função no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Corrêa recebe R$ 19.115,19, com a representação mensal a que tem direito pela função.

De acordo com Corrêa, a partir deste mês começam a ser feitos os descontos dos valores eventualmente pagos além do teto. O presidente do STF afirmou que o valor fixado nesta quinta é retroativo a 1º de janeiro, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 41, relativa à reforma da Previdência. O ministros informou ainda que, segundo o artigo 119 da Constituição, os três ministros do STF em atividade no Tribunal Superior Eleitoral acumulam função. Dessa forma, por determinação constitucional, recebem gratificação especial e não terão seus vencimentos reduzidos.

Além disso, o teto federal tem repercussão no Judiciário dos Estados. Pela legislação atual, há três subtetos estaduais, um para cada poder. O do Executivo é igual ao salário do governador, o do Legislativo, ao salário de deputado, e o do Judiciário, a 90,25% do vencimento de ministro do STF. A proposta de emenda constitucional (PEC) paralela, em discussão na Câmara, permite que, 60 dias depois de sua eventual aprovação, os Executivos estaduais enviem às Assembléias projetos fixando um dos três subtetos como limite. Nos municípios, a legislação atual determina que o teto é o salário do prefeito.

Com informações da Agência Brasil e do jornal Zero Hora.

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