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O desembargador Antônio Ezequiel, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou o pedido de suspensão da liminar que estabeleceu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste da conta de telefone. Com a decisão, o IPCA fica mantido como indexador das tarifas de telefonia fixa até que o mérito da questão seja julgado.
As empresas Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e Embratel reivindicam a aplicação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) e haviam pedido ao TRF a cassação da liminar. Mas, para o desembargador, é melhor que a decisão seja mantida até que o colegiado do TRF se pronuncie. Segundo Ezequiel, decisões divergentes e sucessivas sobre a questão seriam de difícil aplicação por parte das empresas.
Em setembro, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, acatou liminar determinando o reajuste com base no IPCA e não no IGP-DI, como prevê o contrato de concessão. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado do Ceará. Logo depois que a Justiça Federal anunciou a decisão, as operadoras apresentaram recursos contra o novo indexador.
A disputa em torno do reajuste começou em junho, quando a Anatel decidiu que o aumento seria pelo IGP-DI, variando de 10,54% a 41,75% entre os diversos itens da cesta de tarifas. A aplicação do índice foi suspensa por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no final de agosto, decidiu centralizar na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília todas as ações que contestaram o reajuste homologado pela Anatel.