| 06/03/2008 13h03min
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Inter terá de pagar ao meia Carlos Miguel o valor dos direitos de arena do jogador, que atuou no Beira-Rio entre 2002 e 2003. De acordo com a Lei Pelé, os jogadores devem receber 20% do valor pago pelas emissoras de TV ao clube, multiplicado por todos os jogos em que ele atuou ou esteve no banco de reservas. O atleta, no entanto, recebeu apenas 5%.
De acordo com o procurador do clube no caso, Fernando Scarpellini Mattos, o valor a ser pago ainda não está definido. Segundo ele, os 5% que o Inter já havia pago foram determinados em acordo firmado entre o sindicato dos jogadores, o Clube dos 13 e a Federação Nacional dos Jogadores de Futebol.
— Esta questão deveria estar resolvida por aí, mas os jogadores encontram uma forma de pedir a diferença entre os 5% que já receberam e os 20% que a Lei determina — disse Mattos.
Clube escapou de pagar quase R$ 20 milhões
O valor que o Inter tem de pagar a Carlos
Miguel, porém, é baixo perto do que o clube escapou de ser obrigado a assumir. Alegando não ter recebido alguns meses de salários, o ex-jogador pediu o pagamento da cláusula penal, estabelecida no contrato em R$ 19,9 milhões. O Tribunal do Trabalho deferiu o pedido, mas acabou voltando atrás.
— Essa cláusula penal não é de aplicação bilateral, ela é de aplicação unilateral. Ou seja, sempre do jogador para o clube, e nunca ao inverso — explicou Mattos, lembrando que Carlos Miguel cumpriu todo o contrato com o Inter, o que também invalidaria a cláusula penal.