| 21/08/2007 14h40min
Foi melhor do que o esperado. A direção do Figueirense temia pelo pior. Enquadrado no artigo artigo 253 – agressão, o lateral Ruy poderia pegar de 120 a 540 dias - pela expulsão no jogo contra o Grêmio, no último dia 2 de agosto.
Porém, no julgamento ocorrido na última segunda-feira à noite, os advogados do Figueira foram bem sucedidos. Eles conseguiram alterar o artigo pelo qual o atleta estava sendo julgado. Do 253 para o 258 (atitude temerária), e com isso ele pegou apenas dois jogos de suspensão. Como ele já cumpriu uma partida, resta somente um jogo para cumprir.