| 02/12/2006 18h50min
Uma funcionária pública federal de Laguna, no Sul do Estado, recebeu uma indenização da empresa aérea Gol por conta do atraso de uma viagem realizada no ano passado.Ela exigiu indenização na Justiça, mas aceitou um acordo e recebeu passagens para duas novas viagens.
Em 2005, L.B.A., de 26 anos, programou uma viagem ao Rio de Janeiro junto com o namorado e um casal de amigos. O grupo pretendia aproveitar o feriado de Corpus Christie, mas o passeio se transformou em dor de cabeça por causa do atraso da companhia aérea.
Os quatro passageiros embarcariam às 23h20min no aeroporto Hercílho Luz, em Florianópolis, mas o avião só decolou por volta das 3h. A Gol havia alegado que o mau tempo impediu o cumprimento dos horários previstos nas passagens.
Atrasados, os dois casais perderam a conexão no aeroporto em São Paulo e chegaram ao Rio de Janeiro um dia depois do previsto. L.B.A sentiu-se prejudicada e entrou com um ação indenizatória no Juizado de Pequenas Causas no Fórum de Tubarão.
Na ação, a funcionária pública exigia 20 salários como forma de ressarcimento, mas aceitou as passagens (duas de ida e duas de volta, sem data e destino) oferecidas pela companhia.