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 | 13/11/2006 19h35min

Procon diz que empresa aérea é responsável por danos devidos a atrasos

Passageiros devem comprovar prejuízos para recorrer contra empresas

O diretor de Atendimento do Procon do Distrito Federal, Waldo de Souza, afirmou nesta segunda-feira que, quando ocorrem atrasos de vôos, a responsabilidade é da companhia aérea. Diante dos freqüentes atrasos e do cancelamento de diversos vôos nos últimos dias no país, os passageiros têm dúvidas quanto ao procedimento na hora de ressarcimento dos prejuízos, mas Souza esclarece que, nesse caso, a relação de consumo se dá entre a companhia e o passageiro. Por isso, a empresa aérea é a principal responsável pelos danos causados aos prejudicados.

– A partir do momento que o consumidor compra a passagem de avião e emite seu bilhete, ele estabelece um contrato com a empresa – afirmou Waldo de Souza.

Segundo ele, quando ocorre um desses problemas, o primeiro passo é procurar a companhia aérea. Se isso não ocorrer, o passageiro pode procurar o Procon para ter uma orientação sobre o que deve ser feito. Entretanto, para recorrer, é necessário que o passageiro leve documentos de comprovação dos prejuízos.

– Todas as despesas que o consumidor tiver, ele terá que comprovar por meio de notas fiscais, recibos, bilhetes de passagem ou qualquer outro documento válido para ser reembolsado – informou o diretor do Procon-DF.

De acordo com a lei, quando há qualquer tempo de atraso, pode-se recorrer à Justiça, desde que haja comprometimento com a relação de consumo. As pessoas que tiverem dúvidas sobre o assunto podem entrar em contato com o Procon mais próximo de sua cidade.

AGÊNCIA BRASIL
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