| 07/11/2006 11h48min
O Figueirense foi surpreendido na manhã desta terça com uma matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, denunciando que o volante Carlos Alberto teria adulterado sua idade na certidão de nascimento. Seria, como se diz na gíria futebolística, um "gato".
De acordo com a reportagem assinada pelo jornalista Sérgio Rangel, Carlos Alberto tem 28 anos, e não os 23 que alega (de 24 de janeiro de 1978 a 24 de janeiro de 1983). A diferença de cinco anos é recorde em casos de adulteração de idade em jogadores de futebol.
A matéria cita, inclusive, que Carlos Alberto disputou o Mundial Sub-20 de forma irregular em 2003, nos Emirados Árabes. Na ocasião em que foi campeão do mundo como capitão da equipe canarinho, o volante já teria 23 anos de idade, acima do limite para a categoria, de 20 anos. Com isto, até a CBF pode ser punida pela Fifa.
Ao saber da notícia, a diretoria do Figueirense tomou duas medidas na manhã desta terça: afastou o jogador da partida contra o São Caetano, na noite de quarta, e convocou uma coletiva de imprensa para explicar a situação.
– Assim que o clube tomou conhecimento do assunto, fomos à pasta do atleta e verificamos que todos os seus documentos estavam regulares. Registramos o atleta com base nos documentos que nos foram apresentados – explicou o vice-presidente jurídico, João Batista Baby.
Carlos Alberto tem contrato com o Figueirense até o final deste ano e estaria sendo pretendido pelo São Paulo, para a próxima temporada. O clube diz que o atleta é livre para se pronunciar quando desejar.
– Esta situação foi algo que deixou o atleta transtornado. Tinha essa oportunidade de ir para o São Paulo, mas agora o futuro a Deus pertence, o São Paulo pode não aceitar essa situação, ele pode ser punido. Mas vamos aguardar as medidas da CBF – explicou Baby.
Segundo o artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, este caso prevê punição de 180 a 720 dias, se for comprovada a irregularidade. O clube, se tinha conhecimento da adulteração, estaria sujeito à mesma pena.
O Figueirense se defende explicando que a certidão de nascimento só é exigida no primeiro contrato registrado de um jogador. Nos seguintes, são requeridos apenas a carteira profissional, o CPF e a carteira de identidade.
MAURICIO XAVIER