| 18/10/2006 18h57min
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a propaganda de Luiz Inácio Lula da Silva será penalizada em 21 segundos, em âmbito nacional, por invasão na propaganda do candidato ao governo de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A coligação A Força do Povo pode recorrer da decisão.
A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin, entrou com representação porque, segundo o texto, nos instantes finais da propaganda destinada a Eduardo Campos, o presidente Lula enaltece as qualidades do candidato local e pede voto para os dois no segundo turno. De acordo com a coligação PSDB-PFL, na propaganda, o presidente Lula dizia: "... eu quero pedir para todos vocês - aqueles que votaram em mim no primeiro turno, e (...) aqueles que vão votar no segundo turno, "que votem a dobradinha: Eduardo Campos para governador e Lula para presidente".
Na decisão, o ministro afirma que "a inserção enseja pedido expresso de voto em favor do candidato ao cargo de Presidente da República, o que é vedado pela legislação de regência, aparecendo apenas a fala do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedindo votos em seu favor e em favor do candidato titular do horário".
TSE