| 02/09/2006 19h52min
A coligação A Força do Povo, que apóia a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perderá dois minutos e 54 segundos do seu tempo normal de propaganda eleitoral gratuita no horário noturno.
Por determinação liminar do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tempo usado pelo presidente Lula na propaganda destinada ao candidato ao governo da Bahia, Jaques Wagner, fere o artigo 23 da Resolução TSE 22.261.
Ao conceder liminar na representação da coligação Por Um Brasil Decente, que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à presidência da República, o ministro afirmou que "existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência”.
O ministro diz ainda que "não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República".
TSE