| 28/08/2006 08h51min
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 556/06, do deputado Francisco Turra (PP-RS), que prevê a transferência para os municípios de 25% da arrecadação da União com contribuições sociais. Isso pode representar um repasse de R$ 50 bilhões por ano aos cofres das prefeituras. A proposta vincula esses recursos a programas de saneamento básico, saúde, segurança pública e habitação.
– Neste momento em que se fala em um novo pacto federativo, é oportuna a apresentação de uma alternativa para a sobrevivência dos Estados e municípios; a proposta representa uma pequena reforma fiscal voltada para o real fortalecimento do pacto federativo – defende Turra. A Constituição autoriza exclusivamente a União a instituir e a cobrar contribuições sociais. A receita não é compartilhada com os Estados, com os municípios e com o Distrito Federal, diferentemente do que acontece com a arrecadação do Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em 2005, a União arrecadou R$ 165,5 bilhões apenas com as quatro principais contribuições: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confis); a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); e a contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a União ficou com 69,19% de todos os tributos arrecadados no país em 2000. Esse índice aumentou para 69,72% em 2004. A PEC 556/06 também obriga o governo federal a ressarcir os estados e o Distrito Federal em razão de suas perdas com a Lei Kandir. Essa lei isenta mercadorias e serviços destinados ao Exterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que é o principal tributo dos Estados, e de cuja receita os municípios recebem 25%. Na visão de Turra, o governo atingiu o seu objetivo com a Lei Kandir, que era aumentar as exportações brasileiras, mas com a transferência do ônus aos Estados, que perderam arrecadação e capacidade de investimento, de acordo com o deputado. A PEC 556/06 determina que o montante destinado às compensações aos Estados seja, obrigatoriamente, incluído no orçamento federal e repassado mensalmente aos Estados. Caso a União não promova as transferências, os valores serão descontados das dívidas dos Estados com o governo federal. A participação de cada Estado nos repasses será, de acordo com a PEC, definida em lei complementar. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. AGÊNCIA CÂMARA