| 17/08/2006 10h54min
Emissoras de rádio e televisão de pequeno porte reclamam pelo fato de não terem direito à isenção fiscal por transmitirem o horário eleitoral gratuito e pedem a extensão do benefício. De acordo com informações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), 85% das emissoras do país não recebem a compensação fiscal porque são optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples.
– As emissoras de pequeno porte são as que mais sofrem. O custo da manutenção, de energia elétrica e de equipamento é o mesmo para todas as empresas. E quem tem um rendimento menor é penalizado – diz Edilberto de Paula Ribeiro, vice-presidente da Abert e presidente da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do São Paulo (Aesp). Ele ressalta que as emissoras que optam pelo Simples têm um rendimento anual de até R$ 2,4 milhões. – Elas têm um faturamento bruto de até R$ 200 mil por mês e por isso têm uma carga tributária menor – afirmou. Ribeiro explica que essa é a justificativa dada pelo Ministério da Fazenda para que as empresas de pequeno porte não tenham direito à isenção fiscal. – O ministério diz que, por já serem privilegiadas na tributação do Simples, as empresas não poderiam ter nenhum outro benefício fiscal. Mas isso não é um benefício, é um ressarcimento daquilo que o governo nos causa como despesa. Ribeiro também não considera que todas as emissoras de rádio e televisão tenham que transmitir o horário eleitoral, sem receber nenhum tipo de isenção fiscal, pelo fato de serem concessões públicas. – Se antes as concessões eram dadas pelo governo, hoje são vendidas, leiloadas. Então deixaram de ser uma concessão sem ônus. A partir do momento que você faz um trabalho de investimento, você tem que ser remunerado por isso – argumenta. Esse posicionamento é questionado pelo pesquisador da Universidade de Brasília Samuel Possebon. Para ele, todas as emissoras de rádio e televisão deveriam transmitir o horário eleitoral sem receber nada em troca, já que elas se baseiam em concessões públicas, ou seja, só funcionam porque receberem uma autorização do governo para utilizar um espaço que é público (no caso, o espectro eletromagnético, por onde trafegam as ondas do rádio e da televisão). – Quando você tem uma concessão pública, você tem que devolver uma parte do que você recebeu na forma de bens que possam ser de interesse público – defende. Para o presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), Roberto Cervo, as emissoras de pequeno porte também devem ter direito à isenção fiscal. Ele ressalta a importância social das emissoras de pequeno porte e o esforço que várias delas fazem para continuarem funcionando por não terem um mercado publicitário forte. A Receita Federal calcula que deixará de receber este ano das emissoras de rádio e televisão não optantes pelo Simples – 15% das empresas do gênero no país – R$ 191,6 milhões por causa da isenção fiscal pela transmissão do horário eleitoral. AGÊNCIA BRASIL