| 16/08/2006 18h03min
A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem como candidato a presidente da República o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, ajuizou duas representações contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação que o representa, A Força do Povo (PT-PRB e PCdoB).
Uma delas, protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde de hoje, pede para que se retire do ar as inserções de rádio da propaganda eleitoral de Lula, pois as mesmas descumpririam a Lei Eleitoral por não apresentarem a identificação da coligação nem as legendas que a integram.
– A vontade do legislador foi a de dar ao eleitor a informação transparente das composições políticas que sustentam uma candidatura para as eleições –, diz a coligação no requerimento. Os candidatos à Presidência têm direito, além da propaganda eleitoral nos dois blocos diários, a seis minutos diários de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. Na outra representação, a coligação argumenta que, na propaganda eleitoral gratuita ao cargo de governador por São Paulo de ontem, na modalidade inserção, o presidente Lula teve participação no espaço reservado à divulgação da candidatura de Aloizio Mercadante. A coligação sustenta que o presidente teria promovido sua própria candidatura a pretexto de manifestar apoio ao candidato da coligação Melhor para São Paulo (PRB-PT-PL-PCdoB). De acordo com a coligação de Alckmin, o presidente Lula teria dito que "ter um governador em SP como o Mercadante significa a possibilidade de uma parceria permanente entre o governo federal e o governo do Estado". Diz ainda que prevaleceria, na peça publicitária, a imagem do candidato Lula que "capitalizou para sua própria candidatura os benefícios do espaço publicitário". No caso, sustenta a coligação, trata-se de uma "evidente promoção da própria candidatura". A realização de propaganda em favor de candidato ao cargo de presidente no espaço reservado aos candidatos a governador, afirma a coligação de Alckmin, "constitui ilícito que fere a distribuição dos tempos de propaganda segundo os critérios constitucionais de proporcionalidade fixados pelo artigo 47 da Lei 9.504/97". Sustenta ainda afronta ao artigo 23 da Resolução 22.261 do TSE, que proíbe aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias. Este dispositivo ressalva a utilização durante o programa de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Liminarmente, a coligação requer a suspensão da veiculação do programa e, no mérito, que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva e a coligação A Força do Povo percam o tempo à propaganda eleitoral gratuita no tempo correspondente ao que foi utilizado. AGÊNCIA GLOBO E TSE