| 08/06/2006 11h43min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje um balanço do número de consultas que aguardam julgamento da Corte. Segundo as informações da assessoria do TSE, de 1º de janeiro até às 19h25 de ontem, foram protocoladas 105 consultas sobre possíveis situações a serem permitidas ou não pela atual legislação eleitoral. Do total, diz a assessoria, 19 foram respondidas e 17 arquivadas. Outras 69 aguardam resposta, sendo 11 delas sobre as regras de verticalização. Só ontem, foram protocoladas sete novas consultas.
Segundo o Código Eleitoral, diz a nota, o TSE receberá consultas até sábado, e tem o dever de responder a pedidos feitos por autoridades federais ou órgãos nacionais de partidos políticos. É também no próximo sábado que se inicia o prazo legal para a realização das convenções nacionais dos partidos para definir candidatos e coligações.
Na última terça-feira, a partir de uma consulta do Partido Liberal (PL), o TSE decidiu que a regra de verticalização implica que, se um partido não tiver candidato oficial a presidente, não poderá aliar-se, nos Estados, aos partidos em situação contrária. Essa interpretação surpreendeu dirigentes de diversos partidos. Ontem, PMDB e PPS anunciaram o adiamento de suas convenções. O PFL também decide hoje se vai fazer o mesmo. A novidade pode ocasionar mudanças nas estratégias de diversos partidos.
Em entrevista coletiva, Mello afirmou que não há prazo para o TSE responder às consultas, mas que o prazo para as convenções se encerra no dia 30 de junho.
As sete consultas protocoladas ontem, segundo a nota do TSE, pedem esclarecimentos quanto ao grau de liberdade para firmar coligações partidárias nos estados, com partidos que tenham ou não candidato a presidente. Entre os autores das novas consultas estão os diretórios nacionais de PL, PFL (com três consultas) e PSDB, além dos deputados federais Miro Teixeira (PDT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Vadão Gomes (PP-SP).
Além disso, segundo o balanço do
TSE, do dia 24 de maio até hoje,
foram protocoladas 23 consultas sobre a aplicação das novas regras introduzidas pela chamada "minirreforma eleitoral" (Lei 11.300/06), principalmente quanto a que tipo de propaganda é ou não permitido.