| 26/05/2006 19h09min
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que o advogado Sérgio Wesley da Cunha reagiu a uma provocação da CPI das Armas na acareação promovida na quinta-feira, o que é conhecido no meio jurídico como retorsão, previsto no Código Penal. Segundo o presidente da OAB, Roberto Busato, Sérgio Wesley foi levado a dizer que havia malandros no Congresso. Segundo informações do site Globo Online, o artigo 140 do Código Penal, que tipifica o crime de injúria, diz que o juiz pode deixar de aplicar a pena "quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria" ou "no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria".