| 29/03/2006 16h18min
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), pediu o indiciamento, junto ao Ministério Público, de 23 pessoas que, de acordo com as investigações, estariam envolvidas com o esquema de corrupção operado pelo empresário Marcos Valério de Souza. "A análise de depoimentos, dados e documentos apresentados à CPMI dos Correios permite sugerir o indiciamento de várias pessoas envolvidas, a começar pelo Partido dos Trabalhadores", afirma Serraglio no relatório.
No total, o documento pede o indiciamento de 122 pessoas – envolvidas com o mensalão ou outros esquemas de corrupção. Entre elas estão o senador Eduardo Azeredo, envolvido com denúncias de caixa dois nas eleições de 1998, e Duda Mendonça, considerado um "articulador financeiro" não oficial do PT que se beneficiou com a obtenção duvidosa de ótimos contratos de empresas estatais. erraglio propõe ainda ao Ministério Público que aprofunde as investigações sobre dezenas de outras pessoas, elevando a lista de suspeitos para quase 200.
Em relação ao mensalão, Serraglio qualifica o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério de "os principais operadores do esquema". Segundo ele, a prestação de contas apresentada pelo PT à Justiça Eleitoral, em 2002, não incluiu diversas receitas e despesas que a lei determina. "Em vista disso, aqueles que sabiam desses gastos, ao prestarem contas que não refletiam a realidade, incorreram no tipo de falsidade descrita no artigo 350, caput, do Código Eleitoral", ressalta o relator. Serraglio afirma que a destruição de documentos fiscais das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas de Marcos Valério, constitui crime passível de punição pelo Código Penal. De acordo com o relator, os dirigentes das instituições financeiras envolvidas no esquema – Banco Rural e BMG – também tiveram conduta delituosa. "Os contratos entabulados entre esses e as empresas de Marcos Valério não passam de mera simulação de empréstimos, de forma que seus dirigentes incorreram no delito definido no artigo 177, inciso I, do Código Penal", destaca o parlamentar. O relator diz, também, que os recursos dos empréstimos tiveram origem ilícita e decorreram, sobretudo, "de crime contra a Administração Pública. Dessa forma, os idealizadores e operadores do esquema incorreram no crime de lavagem de dinheiro". Serraglio destaca que as agências de publicidade que figuram nos pedidos de empréstimo não fizeram a contabilização destes pedidos. "Os dados correspondentes aos valores repassados ao PT somente foram lançados na contabilidade das empresas tardiamente, e em razão do início da investigação por parte da CPMI dos Correios", afirma. AGÊNCIAS BRASIL, O GLOBO E EFE