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 | 27/03/2006 22h56min

STF concede liminar para que Okamotto não seja obrigado a depor

Eros Grau afirmou que há flagrante desvio de finalidade em convocação

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Com a decisão de Grau, ele não será obrigado a prestar depoimento na CPI dos Bingos, que estava previsto para ocorrer amanhã, às 11h.

O ministro esclareceu que o requerimento da CPI visava à realização de acareação do impetrante com Paulo de Tarso Venceslau, mas a convocação solicitava a presença de Okamotto para prestar depoimento. Segundo o ministro, essa convocação foi expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março.

– No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade – afirmou Eros Grau.

AGÊNCIA O GLOBO

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