| 23/03/2006 19h52min
Um consumidor que encontrou um arame dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado com R$ 3 mil pela fabricante. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Recursal Cível de Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, mantendo a decisão de 1º Grau proferida pela Comarca de Santo Ângelo.
Na véspera de Natal de 2004, o cliente ofereceu a seus convidados a bebida. Ao abrirem a 13ª garrafa, descobrirem o arame no interior. Segundo o autor da ação, o incidente deixou a sua imagem abalada ante os amigos e frustrou a festa, pois todos ficaram com medo de continuar bebendo.
A cervejaria deverá arcar também com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
TJ-RS