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O Banco Central (BC) interpôs no início da noite desta quinta-feira, dia 2, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, um agravo de instrumento contra a liminar que suspendeu a abertura da sala de informações (data room) para as instituições pré-qualificadas no processo de venda das ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). A medida foi concedida na última sexta-feira, dia 26 de abril, pela 3ª Vara Federal de Florianópolis à deputada estadual Ideli Salvatti e ao sindicalista Rogério Soares Fernandes. O recurso será analisado a partir de amanhã (3/5) pelo desembargador federal Amaury Chaves de Athayde.
O juiz substituto da 3ª Vara, Cláudio Roberto da Silva, vislumbrou lesão ao patrimônio público. De acordo com o magistrado, o edital de alienação faz referência a um decreto federal de 21 de setembro de 2001, segundo o qual a Presidência da República reconhece como de interesse do governo brasileiro a participação societária estrangeira, de até 100%, no capital social do Besc. Conforme Silva, o decreto ultrapassou a competência presidencial, porque a participação de capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional só pode ser regulamentada por lei complementar, o que não ocorreu.