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A 10ª Vara Federal de Curitiba realizou na semana passada audiência para ouvir o geólogo e professor Paulo César Soares, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em cumprimento a carta de ordem expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado de Santa Catarina interpôs diretamente no Supremo uma ação em que questiona os limites marítimos entre os dois estados.
De acordo com os catarinenses, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) errou ao definir as linhas de projeção de divisas interestaduais marítimas, utilizando 'critérios arbitrários e sem respaldo legal, causando prejuízos ao Estado de Santa Catarina'. A ação, caso julgada procedente pelo STF, terá repercussão também sobre o estado de São Paulo, já que as linhas divisórias marítimas avançariam em direção ao norte do país. A região discutida judicialmente é rica em poços de petróleo.
O professor Soares considerou, durante a audiência, que há quatro pontos de divergência com o laudo pericial realizado pelo estado de Santa Catarina. A grande diferença estaria na interpretação do artigo 2º da Lei 7.525/86, que fixa as linhas limitantes da plataforma continental onde estariam concentrados os poços. A 10ª Vara Federal de Curitiba apenas ouviu a testemunha, cumprindo determinação do STF, que vai decidir a questão.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal.