| 29/11/2005 16h38min
Após os três votos favoráveis à saida do desembargador Luiz Zveiter da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adiar a avaliação sobre a permanência de Zveiter à frente do STJD. O conselheiro Jirair Meguerian pediu vistas do processo. Mas os três conselheiros que avaliaram a questão defendem que Zveiter não pode ocupar dois cargos simultâneos – desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e presidente do STJD.
– Ele não pode exercer outra atividade a não ser de Juiz – disse o relator do processo, ministro Pádua Ribeiro.
Ele defende a tese que embora o STJD seja reconhecido como entidade autônoma, a instituição é mantida com verbas da CBF. Apesar da avaliação, o advogado de defesa do desembargador do Rio de Janeiro, Sérgio Bermudez, nega que o SJTD seja uma instituição pública.
– O intérprete não pode moldar a lei às suas conveniências – afirmou Bermudez, referindo-se à tese que o acúmulo de cargos é inconstituciional.
Para o advogado de acusação, Luiz Salles Nobre, caso o comandante do STJD seja destituído do cargo, a decisão de anular os 11 jogos do Brasileirão pode ser revista.
Mas o relator Pádua Ribeiro esclarece o caso. Qualquer decisão que o CNJ tomar será puramente técnica, não interferindo de maneira alguma no Brasileirão.
GUSTAVO BERNARDES / AGÊNCIA RBS