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Uso de meios eletrônicos fora da jornada de trabalho vai caracterizar hora extra

Especialista da Becker, Pizzatto & Advogados Associados recomenda evitar ligações ou envio de e-mails aos colaboradores fora do expediente

Uma lei sancionada pelo Governo Federal no apagar das luzes de dezembro de 2011 promete causar impacto nas relações trabalhistas entre empresas e colaboradores. De acordo com a Lei 12.551, sancionada no dia 16 de dezembro de 2011, não há mais distinção se os empregados estão realizando o serviço na sede das companhias ou à distância para efeitos de reconhecimento de direitos trabalhistas.

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Um dos pontos mais polêmicos envolve o uso das novas formas de comunicação virtual, garantindo que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e colaborador configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado. Isso deve ser computado como jornada de trabalho, configurando hora extra.

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Juristas e especialistas em direito trabalhista concordam que a nova lei está causando insegurança jurídica, porque o entendimento até então adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) era de que a utilização de aparelhos de comunicação pelo empregado não caracterizavahora extra, com exceção dos casos em que o trabalhador era chamado para comparecer ao trabalho.

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Legislação não traz mecanismos de mensuração
O advogado trabalhista Leonardo Zacharias, da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, afirma que a nova legislação causa insegurança jurídica, porque não existem ainda ferramentas para mensurar o tempo dispensado pelo colaborador em resposta a e-mails ou em ligações feitas a trabalho. “O grande problema é justamente a impossibilidade de fixar, desde já, quais os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas em relação aos empregados que utilizam de celular, e-mail ou outros meios de comunicação eletrônico fora da sua jornada de trabalho”, analisa.

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Enquanto não há definição desses parâmetros, ele recomenda que as empresas adaptem suas rotinas administrativas para evitar condenações por conta da nova legislação. “As organizações têm que pecar pelo excesso, não entrando em contato com o colaborador fora do horário de trabalho e deixar para enviar e-mails durante a jornada. Como fazer a mensuração se a resposta a um e-mail durou cinco ou 30 minutos?”, questiona.

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Adaptações e mudanças nos contratos de trabalho
Entre as novas exigências trazidas pela legislação, uma delas é a mudança dos contratos de trabalho para que tragam essa cláusula bem documentada e detalhada. Mesmo assim, Zacharias alerta que a discussão vai tomar conta dos tribunais, podendo haver eventuais situações de má fé pela cobrança de horas extras indevidas.

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Segundo ele, a modernização da lei é uma necessidade, mas que deve ser utilizada com bom senso. “A CLT é antiga, de 1943, quando não havia nenhum dos meios de comunicação virtuais da atualidade no ambiente de trabalho. Mas a inovação precisa vir acompanhada de regulamentação para que não haja favorecimento para nenhuma das partes envolvidas”, conclui o especialista da Becker, Pizzatto & Advogados Associados.

(Fonte: Literal Link Comunicação Integrada)


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