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Dúvidas sobre o tempo de espera nos pedidos por delivery

O que fazer se a pizza atrasar?

Certamente você vai se identificar com a situação a seguir: a fome bateu, não tinha nada em casa pra comer e a solução mais rápida e prática foi pedir uma pizza. Pedido feito, preço anotado e tempo de espera máximo de 30 minutos. Você foi fazer outras coisas enquanto esperava a comida e quando viu a meia-hora já havia se passado, sua pizza não chegou e a irritação começou a bater. O que você faria nesse caso? Ligaria para o local xingando e cancelaria o pedido? Pediria o dinheiro de volta? Aliás, você sabe quais são os seus direitos quando o tempo de espera por um produto e/ou serviço ultrapassa o estipulado pelo fornecedor?

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“O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor, seja se a compra foi feita pela internet ou se é um simples pedido de pizza. No caso de uma pizzaria, o cliente tem direito de cancelar a compra, e isso se refere tanto ao atraso quanto ao erro do dono da pizzaria, por exemplo, caso ele tenha feito a pizza com sabores errados”, explica Marta Paim, advogada do PROCON. Não existe um tempo de espera máximo. Ele deve ser acordado entre o fornecedor e o cliente.

>> Delivery de pizza em Curitiba

A especialista também acrescenta que fica a critério do consumidor aceitar o pedido errado ou não. “Dois pontos importantes: se ele não aceitar, pode e deve exigir que os sabores venham corretamente. E também, se ele decidir que, pelo atraso, já nem quer mais a comida, não precisa, claro, fazer o pagamento”.

Compras pela internet
A advogada também ressaltou que compras realizadas pela internet exigem mais atenção. “É interessante verificar se a empresa é idônea, se tem muita reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e sempre guardar os papéis que comprovam que aquela compra foi feita com o valor X anunciado”, lembra.

Mais informações você encontra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Se você tiver outras dúvidas, entre em contato diretamente com o órgão no telefone 0800-411512.

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HAGAH PR
Cynthia Vanzela, BD DG, 10/10/2007 / Divulgação hagah / 

O consumidor tem direito de cancelar a compra de um produto caso ela esteja atrasada
Foto:  Cynthia Vanzela, BD DG, 10/10/2007 / Divulgação hagah


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